Cargo de gerente e subgerente recebe hora extra, inclusive se trabalhar no feriado?
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Esclarecemos que em se tratando de empregados registrados nos moldes do art.62 da CLT e que estejam dispensados do controle de jornada, estes empregados não farão jus ao recebimento de horas extras. Contudo, ocorrendo trabalho em dia de feriado deverá a empresa pagar em dobro a remuneração ou conceder outro dia de folga, conforme determina a Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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