A diminuição do tempo de intervalo de 1 hora para 30min, pode o funcionário fazer apenas 15min e receber os outros 15min como HE 50%?
A Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.095/2010, não será admitida a supressão, diluição ou indenização do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos.
Não é possível ser suprimido o intervalo para alimentação, para jornadas superiores a seis horas, o intervalo intrajornada terá que ser no mínimo de trinta minutos, não sendo possível o recebimento como hora extra.
Base Legal: Lei nº 13.467/2017, art. 1º, § 3º da Portaria nº do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1095/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO