Licença maternidade
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Licença maternidade é considerado suspensão ou interrupção do contrato de trabalho?

O período da licença-maternidade é de 120 dias e sem prejuízo do salário, conforme artigo 392 da CLT, portanto, é licença remunerada, interrupção do contrato de trabalho.

No entanto, informamos:

A empregada que fica grávida na vigência do contrato de prazo determinado tem direito à estabilidade provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.

Tendo em vista que a redação da Súmula 244 do TST foi alterada, ou seja, a estabilidade provisória deve prevalecer inclusive sobre os contratos de prazo determinado, a empresa não mais poderá extinguir o contrato de trabalho no seu prazo final (término de contrato), quando a empregada for gestante, ou seja, deverá determinar a continuidade da prestação do serviço, tornando-se o contrato por prazo indeterminado, sem poder efetuar a rescisão sem justa causa, salvo ao término da estabilidade, quando decorridos 05 meses após parto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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