Receber pensão da filha
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Funcionária aposentada e solteira, que morava com a mãe, faleceu. A mãe pode receber pensão da filha, como proceder?

A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes dos seguintes documentos.

Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

• - disposições testamentárias;
• - declaração especial feita perante tabelião;
• - prova de mesmo domicílio;
• - conta bancária conjunta;
• - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

A mãe poderá ter direito a pensão por morte da filha desde que a Previdência Social concorde com a comprovação de dependência econômica da mãe, em relação a filha falecida.

Base Legal : artigo 22, § 3º incisos I ao XVII do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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