Pagamento de ajuda de custo na folha
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Pagamento mensal de ajuda de custo na folha integra ao salário do funcionário?

Informamos que apesar da alteração no art. 457, § 2º da CLT determinar que a ajuda de custo não se incorpora ao contrato e nem é base para incidência ou encargo trabalhista e previdenciário, há que se levar em consideração a ajuda de custo determinada pelo art. 214, § 9º, inciso VII do Decreto nº 3.048/99.

De acordo com o Decreto supracitado, somente não há incidência de INSS, o valor pago referente a ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, ainda que o art. 457, § 2º da CLT determine que o valor de ajuda de custo não se incorpora ao contrato e nem é base para incidência ou encargo trabalhista e previdenciário, está contrário a determinação prevista no Regulamento da Previdência Social, portanto, entendemos que somente não haverá incidência no valor pago de ajuda de custo, se paga uma única vez para custear despesas de transferência do empregado.

Importante salientar que esta regra é válida até mesmo para os dirigentes sindicais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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