Pagamento do salário maternidade
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Licença maternidade quem deve pagar a empresa, deve ser abatido na Guia do INSS e na GFIP, em que momento, como proceder?

Em se tratando de licença maternidade da empregada (com exceção da empregada do Microempreendedor individual e da empregada doméstica), o pagamento dos 120 dias de afastamento é realizado pelo empregador, pelo valor integral do salário e caso o salário parcialmente variável ou todo variável, deverá ser feito a média dos últimos seis meses.

A empresa paga o salário maternidade e compensa o valor total, procedendo com a dedução das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (em GFIP), com exceção do pagamento de outras entidades que não poderá ser compensado.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.

Portanto, mesmo depois do retorno da empregada ao trabalho, caso a empresa ainda tenha saldo a compensar de licença maternidade, poderá continuar o deduzindo o saldo restante dos créditos em GFIP ou requerer o pedido de restituição.

Base legal: Art. 62 da IN RFB nº 1.717/2017, art. 206, inciso I da IN INSS nº 77/2015 e art. 393 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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