A média do salário maternidade, deve ser abatida da SEFIP?
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O salário maternidade corresponderá a remuneração mensal da empregada. Quando há variação salarial, deverá ser feita média salarial dos últimos 6 meses conforme prevê o artigo 393 da CLT. O valor percebido como média salarial, será pago à título de salário maternidade e compensado normalmente em SEFIP depois de pago ao trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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