As verbas pagas a conselheiros do conselho administrativo e conselho fiscal: verba de representação; diárias; ajuda de custo, há incidência previdenciária?
A legislação vigente em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Como se tratam de contribuintes individuais pelo RGPS, qualquer pagamento é considerado “remuneração” a qual poderá ser fixa ou variável, e até pré-determinada, a ser paga mensalmente a sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Nesse aspecto haverá incidência previdenciária normalmente pela Folha de Pagamento conforme Inciso I do Artigo 72 da IN RFB 971/2009, combinado com o Artigo 65 deste mesmo ato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO