Para jornada de trabalho que excedam 06 horas, mas não ultrapasse 07 horas, qual o limite mínimo de intervalo?
Segundo o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Portanto, para uma jornada que exceda 06 horas o limite mínimo é de uma hora para intervalo para alimentação e repouso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO