MEI que nunca pagou os DAE e nem fez as declarações e deseja fazer a baixa do CNPJ, terá que pagar o débito para baixar?
Com base no artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa no MEI e pagar ou parcelar a dívida em nome da pessoa física.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e Dúvidas Frequentes do Portal do Empreendedor – MEI.
- 30/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO