Obrigação de prestar informações ao E-Social
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Empresas sem vínculos empregatícios e sem contribuintes individuais deverão prestar informações ao E-Social?

Deve a enviar a informação cadastral das empresas evento S-1000 e tabelas, que teve início em 16/07, e o prazo final é 31/08.

Em novembro, quando tem início a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento, como a empresa não terá fato gerador, deve enviar o fechamento sem movimento, conforme consta do Manual:

"A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer."

Segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.02 , é pré-requisito para o envio do evento S-2299 quando não tiver fato gerador na competência, envio do evento S-1000:

"S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos:

(...)

Pré-requisitos:

• a) Havendo fatos geradores na competência: envio do respectivo evento (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399);

• b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”;

Entramos em contato com a Central eSocial, através do fone 0800-730 0888, e a atendente de nome Eliane informou que a empresa inativa tem que enviar os eventos iniciais cadastro da empresa e tabelas até 31/08 e em novembro quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos, fazer o fechamento S-1299 sem movimento.

Persistindo a situação sem fato gerador nos anos subsequentes, as empresas terão que enviar a situação "sem movimento" em janeiro de cada ano.

Em relação ao MEI - DISPENSA

Informa o Manual eSocial:

• "Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano."

- 30/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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