Empresa fornece o vale transporte ao funcionário, entretanto na recarga verificou que existia saldo, podemos somente complementar, como proceder?
A legislação não possui previsão expressa para casos semelhantes. Assim recomenda-se manter a recarga normal do vale transporte.
Contudo, no caso, recomenda-se a empresa notificar o empregado sobre a situação, inclusive sobre o uso indevido do vale transporte, conforme artigo 7º § 3º do Decreto 95247/87, ou a suspensão da concessão do vale transporte.
• § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Em persistindo a situação a empresa poderá suspender a concessão do vale transporte.
- 30/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO