Uso indevido do vale transporte
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Empresa fornece o vale transporte ao funcionário, entretanto na recarga verificou que existia saldo, podemos somente complementar, como proceder?

A legislação não possui previsão expressa para casos semelhantes. Assim recomenda-se manter a recarga normal do vale transporte.

Contudo, no caso, recomenda-se a empresa notificar o empregado sobre a situação, inclusive sobre o uso indevido do vale transporte, conforme artigo 7º § 3º do Decreto 95247/87, ou a suspensão da concessão do vale transporte.

• § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

Em persistindo a situação a empresa poderá suspender a concessão do vale transporte.

- 30/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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