Algum impedimento legal para início de gozo de férias na véspera de Carnaval?
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Esclarecemos que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Tendo em vista que nenhum dia do carnaval é feriado, entendemos não haver impedimento, salvo previsão em contrário em convenção coletiva. Base Legal – Art.134, §3º da CLT.
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