Jovem aprendiz tem 03 (três) advertência por escrito e assinado, pode ser cancelado o contrato?
O contrato de aprendizagem extinguir-se à:
• - no seu termo final;
• - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos;
São hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:
• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora de aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
• b) falta disciplinar grave, nos termos do art. 482 da CLT;
• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
• d) a pedido do aprendiz;
• e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
• f) morte do empregador constituído em empresa individual;
• g) rescisão indireta.
Portanto, de acordo com a Instrução Normativa SIT nº 146/2018, no art. 13, somente nas hipóteses mencionadas é possível a rescisão contratual do menor aprendiz.
É importante a empresa verificar se é aplicável na sua situação específica.
- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO