Contrato em regime parcial
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Empresa pretende contratar cozinheira apenas para trabalhar aos sábados ou domingos, seria o contrato intermitente, como proceder?

Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Assim, pelo exposto, visto que o trabalho ocorrerá todos os sábado e domingos de forma fixa, entende-se não se tratar de intermitente.

Trata-se de um contrato de trabalho normal, como de qualquer outro empregado que trabalhe de segunda-feira a sexta-feira. Caso queira, poderá a empresa realizar um contrato de trabalho de regime de tempo parcial nos moldes do art.58-A e seguintes da CLT.

Lembramos que a empresa deverá observar também as folgas dominicais, ou seja, para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo obrigatoriamente ao empregado homem.

Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.

- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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