Empresa pretende se descredenciar de seu sindicato. Quais os impactos que podem ocorrer?
Não existe um procedimento legal para se desvincular do sindicato.
Em verdade a empresa deverá continuar observar e aplicar o disposto na convenção coletiva (artigo 7º, da CF/1988), vez que a não aplicação da mesma, poderá gerar contra a empresa ação de cumprimento movida pelo sindicato ou empregado.
Isso não significa que a empresa deva obrigatoriamente o recolhimento das contribuições sindicais, que são opcionais conforme artigo 545 e 579 da CLT.
- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO