Descredenciar do sindicato
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Empresa pretende se descredenciar de seu sindicato. Quais os impactos que podem ocorrer?

Não existe um procedimento legal para se desvincular do sindicato.

Em verdade a empresa deverá continuar observar e aplicar o disposto na convenção coletiva (artigo 7º, da CF/1988), vez que a não aplicação da mesma, poderá gerar contra a empresa ação de cumprimento movida pelo sindicato ou empregado.

Isso não significa que a empresa deva obrigatoriamente o recolhimento das contribuições sindicais, que são opcionais conforme artigo 545 e 579 da CLT.

- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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