Empresas sem movimento devem informar o E-Social?
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Considerando que se trata de empresa do 2º grupo, que teve início do envio dos eventos não periódicos em 10/10/18, entende-se que a informação de “sem movimento” que está no evento S-1299 (evento periódico) deverá ser prestada em janeiro de 2019 em razão da alteração do cronograma de implantação, conforme Resolução CDES nº05/18.

- 25/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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