Fracionar o abono pecuniário
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Empresa pode dividir abono pecuniário em dois recibos férias, conceder 06 dias de férias e seis de abono no primeiro recibo, 14 dias de férias e 04 de abono para segundo recibo?

É facultativo ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Não é possível fracionar o abono pecuniário de férias em dois recibos de férias.

O abono pecuniário de férias será de 10 dias, juntamente com os 14 dias de férias ou 10 dias de abono pecuniário com os 6 dias de gozo de férias.

Portanto, não é possível fracionar os 10 dias do abono, em duas vezes, 4 e 6 dias, conforme a empresa deseja.

Base Legal: art. 143 e o § 1º do art. 143 da CLT.

- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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