Funcionário em liberdade
Voltar

Funcionário que foi preso se encontra em liberdade no momento, em relação a rescisão, como proceder?

Esclarecemos que o empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Após a liberdade do empregado, se não for ocorrer a rescisão por justa causa nos moldes acima, poderá a empresa dispensá-lo sem justa causa normalmente.

Os dias não trabalhados em virtude da prisão são considerados como contrato suspenso, não podendo ser considerado como falta injustificada.

- 26/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•