ANO XXX - São Paulo, 04 de Dezembro de 2018
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- ESTAGIÁRIO EM EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS
Empresa que não possui empregados poderá contratar estagiários, sendo o supervisor do estágio o proprietário, como proceder?
- EMPRESA TOMADORA É DO SIMPLES NACIONAL, O PRESTADOR É DE LUCRO PRESUMIDO, EMITIU NOTA FISCAL COMO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, HAVERÁ RETENÇÃO DE INSS?
- ABONAR HORAS DE PERCURSO
Quando a empresa recebe atestado de horas, deve abonar as horas do percurso, médico-empresa, empresa-médico?
- COMPENSAÇÃO DAS RETENÇÕES
A partir da nova obrigação acessória Sped Reinf e DCTF Web, o fisco compensa automaticamente as retenções de INSS que serão efetuadas por terceiros tomadores dos nossos serviços/mão de obra, como comprovar as compensações?
- EMPRESA PRETENDE UTILIZAR A FICHA DE REGISTRO COM O E-SOCIAL, PODEMOS FAZER ESTA ALTERAÇÃO, COMO PROCEDER?
- EXCLUÍDOS DA COTA DE APRENDIZES
A cota de aprendizes a serem contratados palas empresas terão como base o total de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Podem ser excluídos desse cálculo os aposentados por invalidez?
- PAUSA PARA O JANTAR
Funcionário que trabalha no horário noturno terá quanto tempo mínimo para jantar?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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