ANO XXX - São Paulo, 05 de Novembro de 2018
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- COMUNICAR AS FÉRIAS NO E-SOCIAL
Empresa é obrigada a transmitir no eSocial a comunicação do aviso de férias com 30 dias de antecedência conforme legislação?
- FUNCIONÁRIA DEVE TER ANOTADA NA CTPS O SALÁRIO E A COMISSÃO QUE RECEBE, COMO PROCEDER NO DISSIDIO?
- TRABALHOU NO INTERVALO PARA REPOUSO
Funcionário não tirou o intervalo para repouso e alimentação previsto em Lei (artigo 71 da CLT), o pagamento dessas horas é só com adicional de 50%, como proceder?
- ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Empresa pode alterar o contrato de trabalho do funcionário de mensalista para intermitente, por solicitação do funcionário, como proceder?
- SALDO DO BANCO DE HORAS, PAGO NO HOLERITE DO FUNCIONÁRIO, DEVE COMPOR A MÉDIA DE FÉRIAS, RESCISÃO E 13º SALÁRIO?
- TRABALHAR EM AMBIENTE DE PERICULOSIDADE
Funcionário de Auto Posto de combustíveis pode trabalhar em jornada de 12x36, mesmo sendo considerado ambiente de periculosidade?
- PRODUTOR RURAL PF
Quando for implantado o eSocial no produtor rural pessoa física e ocorrer vendas de mercadorias para pessoa jurídica, devemos informar os valores?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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