- CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Quais empresas estão obrigadas a cota de pessoas portadoras de deficiência?
- CONFORME A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA O PRÊMIO PAGO EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ DUAS VEZES AO ANO, NÃO SERÁ CONSIDERADO SALÁRIO?
- PENALIDADES E ADVERTÊNCIAS
Funcionário tem atraso superior a 5 minutos, quais penalidades podem ser aplicadas, o que pode ser descontado, vale para terceirizados?
- ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
Empresa pretende enviar funcionário para trabalhar em casa uma vez por semana, como proceder?
- EMPRESA PODE LANÇAR DESCONTOS NO RECIBO DE FÉRIAS REFERENTE AO PLANO DE SAÚDE?
- ACIDENTE DE PERCURSO
Funcionário sofreu acidente de moto quando retornava pra casa, em horário de almoço, quebrou a clavícula e o punho, terá direito a estabilidade por se tratar de acidente de percurso?
- CONTRATAR PARA TRABALHAR EM HORÁRIOS ALTERNADOS
No Regime de Tempo Parcial o funcionário contratado pode trabalhar em horários alternados, com jornada de 4 horas de segunda a quarta-feira, e de 6 horas na quinta e sexta-feira, perfazendo 24 horas semanais, como proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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