ANO XXX - São Paulo, 10 de Novembro de 2018
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- CONTRATAR FUNCIONÁRIA EM TEMPO PARCIAL
Empresa pretende contratar funcionária na modalidade de Contrato Parcial, trabalhando sexta, sábado e domingo, com 26 horas semanal, terá que ter uma folga no domingo, como proceder?
- O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO CONTINUA INCIDINDO INSS E FGTS, DURANTE A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
- RECONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Funcionária trabalhou na empresa há mais de 6 anos, pode ser contratado novamente por meio de contrato de experiência?
- PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL
Funcionário que ganha acima do teto máximo da previdência, precisou de auxílio-doença. A empresa deverá pagar a diferença entre o salário e o benefício do INSS?
- FUNCIONÁRIO TIROU 20 DIAS DE FÉRIAS, NO TERCEIRO DIA FICOU DOENTE, A EMPRESA DEVE PAGAR OS 15 PRIMEIRO DIAS PARA DAR ENTRADA NO INSS, COMO PROCEDER PARA A RESCISÃO?
- PRAZO PARA CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO
Os 30 dias de Aviso Prévio no pedido de demissão começa a contar no dia do pedido ou no dia seguinte?
- CONTRATAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Quais as exigências para contratação de menor de idade entre 16 a 18 anos, por contrato indeterminado?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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