ANO XXX - São Paulo, 12 de Novembro de 2018
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- REDUÇÃO DO INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO
Empresa que não concede integralmente o intervalo de alimentação, teria que indenizar o tempo suprimido com o acréscimo de no mínimo 50%, como horas extra e com encargos, como proceder?
- EMPRESA PODE EFETUAR ADIANTAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS, COMO PROCEDER COM O ESOCIAL?
- COMPENSAR VALOR RETIDO
As empresas prestadoras de serviço que sofrem retenção de INSS no documento fiscal, podem compensar o valor retido de INSS na GPS no mês de competência da nota fiscal, como proceder?
- CARGOS DE DIREÇÃO DA CIPA
Os suplentes e titulares eleitos na CIPA possuem estabilidade, qual o período?
- EM QUAIS CASOS A EMPRESA DEVE ENVIAR O CAGED DIÁRIO?
- DESPESAS DE VIAGEM
Quando a empresa não exigir comprovação de despesas de viagem do funcionário, o valor pago integra o salário, como proceder?
- GRATIFICAÇÃO DE CARGO POR CONFIANÇA
Funcionário que recebe a gratificação por cargo de confiança, este valor incide sobre férias e 13ºsalário, como proceder?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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