ANO XXX - São Paulo, 13 de Dezembro de 2018
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- PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PERNOITES
No pagamento das diárias e pernoites, (diárias de viagens) não há mais incidências de INSS, FGTS, IRRF independentemente do valor pago, como proceder?
- EMPRESA PODE PARCELAR A GRRF RESCISÓRIA EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES SEM MULTA, COMO PROCEDER?
- CONCESSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
Quantos dias de licença-paternidade a empresa deve conceder ao funcionário, qual a base legal?
- TRÂNSITO EM JULGADO
Como informar na DCTFWeb a compensação de INSS sobre trânsito julgado?
- EMPRESA QUE POSSUI PLANO DE PLR PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS EXCETO OS EXECUTIVOS QUE POSSUEM METAS PRÓPRIAS, NESSE CASO PODEMOS UTILIZAR A TABELA DO IR DO PLR, COMO PROCEDER?
- RESCISÃO POR FALECIMENTO
Empresa terá que efetuar rescisão por falecimento de funcionário solteiro, como proceder?
- CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS
Qual as obrigações para contratação de funcionário na função de salva-vidas em clube aquático, deve ter adicional?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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