- RESCISÃO POR COMUM ACORDO
O aviso por rescisão por comum acordo pode ser trabalhado, como proceder?
- EMPRESA OPTANTE PELO MEI QUE NÃO TEM FUNCIONÁRIO REGISTRADO, ESTÁ OBRIGADA AO SISTEMA E-SOCIAL?
- MULTA OU CORREÇÃO POR ATRASO DO SALÁRIO
Empresa paga o salário até o quinto dia útil, caso atrase, deverá pagar multa ou correção para o funcionário?
- DETIDO DURANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Funcionário durante contrato de experiência foi preso, como proceder?
- VALE TRANSPORTE PARA UM DESLOCAMENTO
Funcionário pode usar o vale transporte para ir para o serviço e para voltar utiliza outro tipo de transporte, ou seja, a empresa pagará somente o vale de ida, como proceder?
- EXCESSO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Funcionário quando perde o direito ao gozo de férias por ter mais de 34 faltas sem justificativas no período aquisitivo, como proceder?
- SUSPENDER O AVISO TRABALHADO
Empresa pode demitir funcionário por aviso prévio trabalhado e no decorrer do aviso decidir finalizar, indenizando os dias faltantes do aviso?
- AGENDA FISCAL® JULHO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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