ANO XXX - São Paulo, 16 de Novembro de 2018
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- RETIRADA DE PRÓ-LABORE NA MATRIZ E FILIAL
Empresa possui Matriz e Filial, com o mesmo sócio administrador, como tem que ser realizado a retirada de Pró-labore?
- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO, TÍTULO ELEITORAL CANCELADO, O FUNCIONÁRIO PODE SER ADMITIDO?
- RESCISÃO POR ACORDO
Na rescisão por acordo entre funcionário e empresa, o aviso indenizado paga-se metade e no caso do aviso trabalhado o funcionário deve trabalhar 15 dias apenas?
- CONTRATAR SÍNDICO PROFISSIONAL
Qual deve ser o procedimento para o condomínio contratar um Síndico Profissional?
- QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A FAZER O LTCAT, PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
- CONTRATAR MENOR APRENDIZ
As empresas do Simples estão obrigadas a contratar menor aprendiz?
- INFORMAÇÕES NA GFIP
Na GFIP do INSS, qual o código da GPS, na contratação de MEI na execução das atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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