- SÓCIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Sócia de empresa enquadrada no simples não recolhe INSS, todo rendimento da empresa é distribuído como lucro sem pró-labore mensal, pode recolher como contribuinte individual para futura aposentadoria?
- EMPRESA DO RAMO DE ATIVIDADE DE RESTAURANTE FAST FOOD, SOLICITA DE VEZ EM QUANDO PARA OS ATENDENTES PANFLETAREM NA RUA POR ALGUNS MINUTOS EM DIAS DE BAIXA VENDA, PODE CONFIGURAR DUPLA FUNÇÃO?
- PAGAMENTO DE PRÊMIOS/BONIFICAÇÕES
De quanto em quanto tempo a empresa pode pagar prêmio/bonificação dentro da folha ao empregado, sem encargos?
- EMPRESAS SEM MOVIMENTO
Empresas que não possuem funcionários, sem movimento, serão obrigadas a enviar informações via eSocial, a partir de qual data?
- FUNCIONÁRIO QUE PEDE DEMISSÃO DURANTE O CONTRATO DETERMINADO, A EMPRESA PODE DESCONTAR 50% DOS DIAS RESTANTES, TERÁ DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
- FALTAS JUSTIFICADAS PREVISTAS EM LEI
Empresa recebe várias declarações de acompanhamento sem ser atestados, quais as ausências legais, como proceder?
- CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA NO E-SOCIAL
Ao iniciar o cadastro das empresas do simples no eSocial, logo de início pede a classificação tributária, como proceder?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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