ANO XXX - São Paulo, 21 de Novembro de 2018
|
- ESTÁGIO SEM REMUNERAÇÃO
Empresa deve informar no eSocial o estágio não remunerado, como proceder?
- FUNCIONÁRIO QUE TEM JORNADA NO PERÍODO NOTURNO E É MENSALISTA, ALÉM DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DSR?
- CONTRATAR MENOR APRENDIZ
Menor aprendiz que será contratado antes de vencer seu contrato de aprendizagem, podemos dar a continuidade no contrato existente e transformarmos em CLT, como proceder?
- FÉRIAS FRACIONADAS
Funcionário entra em férias no mês de novembro. Podemos comprar 10 dias das férias e o restante de 20 dias em duas vezes?
- ESTAGIÁRIO TRABALHA 30 HORAS SEMANAIS, 06HS POR DIA, 05 DIAS NA SEMANAIS, O HORÁRIO PODE SER ALTERADO PARA 8HS DIÁRIAS ATÉ COMPLETAR 30HS?
- CONTRATAR MECÂNICO COMO MEI
Empresa do regime do simples nacional pretende contratar um mecânico de motocicleta com exclusividade, sem vínculo, com nota de MEI, podemos ter problemas trabalhistas?
- TRABALHAR NO DOMINGO
Necessitando o funcionário de trabalhar no domingo sem cumprir o descanso semanal de 35 horas, devemos pagar horas extras, o funcionário deve descansar na segunda-feira, como proceder?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
|