ANO XXX - São Paulo, 24 de Outubro de 2018
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?
EMPRESAS QUE NÃO QUEREM RETIRAR PRÓ-LABORE MESMO QUE OBRIGATÓRIO, QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA INFORMAÇÃO NO E-SOCIAL?
CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA
Empresa pretende contratar funcionário na função de motorista, temos que aguardar o resultado dos exames toxicológicos?
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Empresa deve calcular o INSS sobre aviso prévio indenizado, inclusive férias + 1/3 e 13º sobre esse aviso?
EMPRESA PODE OPTAR POR ENVIAR AS TRÊS FASES DO E-SOCIAL A PARTIR DE NOVEMBRO/2018, PRECISA SER OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL?
PRAZO PARA RECONTRATAÇÃO
Qual o prazo para recontratação de ex-funcionário com a nova Lei Trabalhista?
LICENÇA CASAMENTO
Funcionário que venha a casar durante as férias terá direito à licença gala após o retorno?
AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
,
© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•