ANO XXX - São Paulo, 24 de Novembro de 2018
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- COMO CONTRATAR MENOR DE IDADE
Empresa pretende contratar funcionário menor de idade (16 anos), como Auxiliar de Serviços Gerais, como proceder?
- SÓCIA DE FARMÁCIA QUE É FARMACÊUTICA DEVE RETIRAR O PRÓ-LABORE PELO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA?
- CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO
Para envio o e-social para empresas sem movimento (S-1000 e S-1299), podemos utilizar o certificado digital A1 do tipo e-CPF, mesmo sendo empresas?
- CONTRATAR ESTAGIÁRIO FORMADO
Empresa pode contratar um estagiário (Trainee Engenheiro) já formado?
- PARA PRESTADORES DE SERVIÇO (PF) EVENTUAL, PODEREMOS CADASTRÁ-LOS NO EVENTO S-1200 DO E-SOCIAL?
- JUSTA CAUSA PARA GESTANTE
Funcionária gestante que foi reintegrada, porém está dando diversos problemas como, por exemplo, colocando o dedo nos alimentos do restaurante, constrangendo os funcionários, fora as faltas e atrasos diário. Como proceder?
- PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
O pagamento de ajuda de custo, tem encargos salarias?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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