ANO XXX - São Paulo, 30 de Agosto de 2018
ALTERAR O INTERVALO DO ALMOÇO
Empresa pode alterar o intervalo do almoço de 1:30 para 1:00 em comum acordo com os funcionários, essa ½ hora pode fracionar em dois intervalos de 15 minutos para café?
EMPRESA PODERÁ ANTECIPAR FÉRIAS COM O REGISTRO NO E-SOCIAL?
TRABALHAR COMO VENDEDOR EXTERNO
Funcionário que trabalha como vendedor externo, seu horário de trabalho pode ser enquadrado no Artigo 62 I da CLT?
DEMISSÃO DURANTE A ESTABILIDADE
Funcionário durante a estabilidade por acidente de trabalho pode solicitar demissão, como proceder?
EMPRESA É OBRIGADA A DISPENSAR O FUNCIONÁRIO PARA FAZER AULAS NA AUTOESCOLA?
COMPENSAR NO MÊS SEGUINTE
Quando o INSS retido não for compensado no mês correto, pode ser compensado no mês seguinte?
PAGAMENTO EM FOLHA
Cesta Básica e Vale refeição pago em folha de pagamento, incide o INSS e FGTS?
AGENDA FISCAL® AGOSTO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
,
© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•