ANO XXX - São Paulo, 30 de Novembro de 2018
MUDANÇA DE TURNO DE TRABALHO
Empresa pode mudar diversas vezes o turno de trabalho do funcionário dentro do mês?
EMPRESA PODE CONCEDER DOIS PERÍODOS DISTINTOS DE FÉRIAS COLETIVAS NO ANO, COM ALTERNÂNCIA DE SETORES, COMO PROCEDER?
PAGAMENTO DE ACORDO COLETIVO
Como informar no eSocial os pagamentos realizados referente a acordo coletivo para ex-colaboradores?
CANCELAMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO
Existe prazo para o cancelamento do convênio médico no dissídio?
FUNCIONÁRIA QUE ESTÁ AMAMENTANDO FILHO RECÉM-NASCIDO, TERÁ DESCANSO ESPECIAL, COMO PROCEDER?
INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA
Funcionário em gozo de férias pode fazer inscrição para eleição da CIPA?
EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM FUNCIONÁRIOS
Os pró-labores das empresas que não possuem funcionários devem ser enviados ao eSocial com certificado digital, com proceder?
AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.