ANO XXX - São Paulo, 30 de Dezembro de 2018
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- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERMITENTE
Empresa de prestação de serviço que executa serviço para diversas empresas, pode firmar contrato de trabalho intermitente com seus funcionários?
- EMPRESA DEVE INCLUIR ESTAGIÁRIOS NA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DO E-SOCIAL?
- DESCONTAR DO SALÁRIO DO MOTORISTA
Empresa que possui funcionário na função de motorista, pode descontar do salário multas de trânsito, batidas e etc, desde que acordado com o funcionário?
- ALTERAR O CONTRATO DE TRABALHO
Funcionária trabalha 110 horas como faxineira, ela pode passar a trabalhar período integral sendo metade do horário como faxineira e o outro período auxiliar de produção, como proceder?
- ESTÃO ISENTAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ A ME E EPP. AS EMPRESAS QUE EXCLUEM AS FUNÇÕES DE GERÊNCIA E FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR, FICAM OBRIGADAS?
- FÉRIAS APÓS AFASTAMENTO
É possível conceder férias a funcionário com início no dia seguinte ao término de um afastamento, como a de licença maternidade?
- REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Empresa pretende reduzir a carga horária de um funcionário, podemos também reduzir o salário, como proceder?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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