ANO XXX - São Paulo, 31 de Outubro de 2018
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- USO INDEVIDO DO VALE TRANSPORTE
Empresa fornece o vale transporte ao funcionário, entretanto na recarga verificou que existia saldo, podemos somente complementar, como proceder?
- EMPRESA PODE REALIZAR CONTRATO INTERMITENTE COM EX-FUNCIONÁRIO RECÉM DESLIGADO DA EMPRESA, COMO PROCEDER?
- OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL
Empresas sem vínculos empregatícios e sem contribuintes individuais deverão prestar informações ao Esocial?
- BAIXAR O CNPJ MESMO COM DÉBITO
MEI que nunca pagou os DAE e nem fez as declarações e deseja fazer a baixa do CNPJ, terá que pagar o débito para baixar?
- SÓCIO QUOTISTA QUE NÃO POSSUI RETIRADA DE PRÓ-LABORE DEVE SER INFORMADO NO ESOCIAL NA IMPLANTAÇÃO?
- ALTERAR PARA CARGO DE CONFIANÇA
Profissional contratado como médico do trabalho, com jornada rígida, quais os impactos para alterá-lo para cargo de confiança?
- BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
Sindicatos estão incluindo em suas convenções coletivas, o pagamento por parte da empresa de um Benefício Social Familiar, a um custo mensal por empregado. Qual o entendimento quanto a obrigatoriedade do recolhimento, como proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 18
Conheça os vencimentos dos impostos.
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