Distribuição de lucro como pró-labore
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Todas as empresas são obrigadas a ter retirada pró-labore?

Em nenhuma legislação deste País existe determinação para retirada de pro labore mesmo porque, em contrapartida, o empresário, que é contribuinte individual, não terá nenhum benefício da Previdência Social se não contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O determinante para a cobrança de pró-labore é contrato social com previsão expressa, todavia, nos termos do § 5°, Incisos I e II, do Artigo 201 do RPS, a Receita Federal poderá considerar “pró-labore” a parcela referente a distribuição de lucros quando não efetuada de acordo com a legislação.

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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