Todas as empresas são obrigadas a ter retirada pró-labore?
Em nenhuma legislação deste País existe determinação para retirada de pro labore mesmo porque, em contrapartida, o empresário, que é contribuinte individual, não terá nenhum benefício da Previdência Social se não contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O determinante para a cobrança de pró-labore é contrato social com previsão expressa, todavia, nos termos do § 5°, Incisos I e II, do Artigo 201 do RPS, a Receita Federal poderá considerar “pró-labore” a parcela referente a distribuição de lucros quando não efetuada de acordo com a legislação.
- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO