Funcionária que trabalha em jornada reduzida de 5 horas, tem direito a dois períodos de 30 minutos para amamentação, como proceder?
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Esclarecemos que independente da jornada de trabalho terá a empregada direito a dois intervalos para amamentação de meia hora cada um para a amamentar filho até 6 meses.

Base Legal – Art.396 da CLT.

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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