Intermitente sofre acidente
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Funcionário Intermitente sofreu acidente de trabalho foi aberto a CAT e ficou afastado durante 03 meses, porém recebeu auxílio doença. No retorno foi constatado que a obra do seu trabalho terminou, como proceder?

O benefício recebido é auxílio-doença, porém a espécie do auxílio comum previdenciário é 31 e o auxílio-doença acidentário é espécie 91.

Portanto, deve ser observado pelo empregador a espécie recebida que deve ser o 91, e ainda que tenha ocorrido erro da Previdência Social, tendo em vista que o motivo do afastamento se deu por acidente do trabalho, com emissão da CAT, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa pelo prazo de 12 meses, a contar da cessação do benefício- artigo 118 da lei 8.213/91.

Isso posto, a empresa deve manter o registro durante 12 meses ainda que não tenha nenhuma obra durante estes 12 meses, mas se houver, convoca. Salientamos que de conformidade com o artigo 2º da CLT cabe ao empregador arcar com os riscos da sua atividade, não podendo transferir esse ônus para o empregado.

- 01/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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