Mantido no quadro de funcionários
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Quando um funcionário se aposenta por invalidez ele deve ser mantido no quadro de funcionários?

O empregado aposentado por invalidez não poderá ser demitido, pois o seu contrato de trabalho é suspenso, conforme disposto na CLT, artigo 475. Desta forma, em face da suspensão contratual, a empresa encontra-se impedida de efetuar a rescisão.

Não há previsão de concessão de aposentadoria por invalidez se tornar definitiva, sendo concedida em caráter provisório. O segurado será submetido a perícia médica para avaliação da persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho; se constatando a capacidade laborativa, o benefício é suspenso, constatada a incapacidade, o benefício é mantido.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, enquanto permanecer recebendo aposentadoria por invalidez a rescisão não pode ser efetuada, devendo o empregado ser mantido no quadro de funcionário.

- 31/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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