Tenho um estagiário que a duração do contrato foi de 12 meses, porem ele não saiu de recesso, quais verbas tem direito de receber?
Esclarecemos que sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Pelo fato de o estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, entende-se que se não descansado durante a vigência do contrato este período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.
Assim, entende-se que ao estagiário será devido apenas os dias de bolsa auxílio do período estagiado.
- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO