Quais são as verbas rescisórias por acordo entre as partes?
Esclarecemos que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036/90.
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas, ou seja, saldo de salário, férias e 13º salário.
A extinção do contrato por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036/90, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Base Legal – Art.484-A da CLT.
- 04/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO