No caso de férias fracionadas, de acordo com a reforma trabalhista, em qual período a empresa deve pagar o abono pecuniário?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas orienta-se que o abono pecuniário seja concedido/pago junto com o primeiro período de descanso. Por falta de dispositivo legal orientamos consulta também junto ao sindicato.

- 04/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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