No caso de férias fracionadas, de acordo com a reforma trabalhista, em qual período a empresa deve pagar o abono pecuniário?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas orienta-se que o abono pecuniário seja concedido/pago junto com o primeiro período de descanso. Por falta de dispositivo legal orientamos consulta também junto ao sindicato.
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