Suspender o pagamento do prêmio
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Empresa pode pagar para o funcionário um valor como prêmio durante 12 meses, e após esse período suspender?

As parcelas que não integram a remuneração estão relacionadas no § 2º do artigo 457 da CLT, e o conceito de prêmio está no §4º:

• “§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

(...)

• § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.“

Como se verifica pela legislação, o prêmio no sentido do § 4º do artigo 457 da CLT é um pagamento relacionado a questões subjetivas da empresa, podendo o empregador pagar ou não, já que é uma liberalidade, que visa um incentivo ou recompensa, de forma a estimular a produção ou a eficiência no desempenho das funções pelos trabalhadores.

Assim, no caso presente entendemos que cabe à empresa analisar se o pagamento efetuado durante 12 meses se trata de prêmio dentro do conceito descrito no § 4º do artigo 457 da CLT, não deve sofrer as incidências de INSS e FGTS, e poderá ser retirado, uma vez que não integra a remuneração do empregado normalmente, de acordo com o § 2º do artigo 457 da CLT.

- 05/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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