Empresa possui funcionário afastado por acidente de trabalho, desde 2013, temos de pagar FGTS sobre o 13º?
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Esclarecemos que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho, tais como licença por acidente do trabalho. Portanto, durante o afastamento por acidente do trabalho é devido o recolhimento do FGTS, inclusive sobre o 13º salário. Base Legal – Decreto nº99.684/90, art.28.
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