Suspender o vale-transporte
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Funcionário que na admissão optou em receber o vale-transporte, mas não faz seu uso e vem para o trabalho com próprio carro, a empresa pode parar de pagar o vale transporte, como proceder?

Esclarecemos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Desta forma, orientamos que a empresa converse com empregado, explique a situação e informe, conforme art.7º, §3º do Decreto nº95.247/87, que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, passível de rescisão por justa causa.

Neste caso, orienta-se que o empregado faça um documento de próprio punho solicitando o cancelamento do fornecimento do vale transporte.

A empresa não tem obrigação de pagamento de qualquer ajuda de custo em virtude do deslocamento residência-trabalho e vice-versa ser feito com veículo próprio do empregado.

Base Legal – Lei nº7.418/85.

- 10/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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