Empresa que fornece auxílio combustível ao aos funcionários, em Cartão Cooper, tenho risco de ser considerado salário in natura?
O auxílio-combustível para o empregado se deslocar da sua residência para o seu trabalho e vice-versa é verba de natureza salarial, ainda que paga em cartão Cooper, somente adquirindo natureza indenizatória quando é pago ao empregado que utilize seu veículo para prestar serviços a empresa.
Segue jurisprudência sobre o tema:
• EMENTA: AJUDA COMBUSTÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. A ajuda combustível, ou auxílio combustível, é espécie de ajuda de custo prevista na CLT, art. 457, §§1º e 2º, variando sua natureza jurídica conforme o intuito quanto à sua utilização. A verba terá natureza indenizatória apenas nos casos em que o obreiro utilize o veículo como instrumento para a efetiva prestação de serviços, colocando-o à disposição do cotidiano contratual, desde que não ultrapasse o montante de 50% do salário mensal obreiro. De outro norte, a verba ostentará natureza salarial quando o uso do veículo, por exemplo, não for essencial ou, pelo menos, efetivamente instrumental à prestação de serviços, sendo ofertada em razão do trabalho, como contraprestação, situação em que configurará salário-utilidade ou ajuda de custo fraudulenta.
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001990-52.2012.5.03.0016 RO; Data de Publicação: 10/02/2014; Disponibilização: 07/02/2014, DEJT, Página 137; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Frederico Leopoldo Pereira; Revisor: Taisa Maria M. de Lima)
- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO