Funcionária apresentou um atestado de 12 dias por ameaça de aborto, entretanto no sexto dia teve aborto espontâneo, como proceder?
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Neste caso interrompe o atestado médico e inicia a licença maternidade de 02 semanas no dia em que ocorreu o aborto, nos termos da IN INSS/PRESS nº 77/2015, artigo 343, § 1º. Portanto, o atestado não se mantém válido até o final dos 12 dias, devendo iniciar a licença-maternidade de 02 semanas no dia em que ocorreu o aborto.

- 29/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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