Funcionária apresentou um atestado de 12 dias por ameaça de aborto, entretanto no sexto dia teve aborto espontâneo, como proceder?
|
Neste caso interrompe o atestado médico e inicia a licença maternidade de 02 semanas no dia em que ocorreu o aborto, nos termos da IN INSS/PRESS nº 77/2015, artigo 343, § 1º. Portanto, o atestado não se mantém válido até o final dos 12 dias, devendo iniciar a licença-maternidade de 02 semanas no dia em que ocorreu o aborto.
|