Sócio de sociedade empresária limitada, que exerce a administração, portanto, tem retirada de pró-labore, pode recolher FGTS?
Esclarecemos que de acordo com o art.16 da lei nº8.036/90 e art. 8º do Decreto 99.684/90 que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, estabelece que as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Assim, somente o diretor não empregado pode ter recolhimento do FGTS.
- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO