Base para cálculo das cotas
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Os aposentados por invalidez entram no cálculo de cota para aprendizes e PCDs?

Menor Aprendiz

Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

• IV - os aprendizes já contratados.

Assim, aposentado por invalidez deve ser considerado.

Base Legal – IN SIT nº146/18. PCDs

Para fins de portadores de deficiência não há exclusões a serem feitas, devendo considerado todos os empregados, inclusive o aposentado por invalidez.

- 11/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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