Os aposentados por invalidez entram no cálculo de cota para aprendizes e PCDs?
Menor Aprendiz
Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:
• I - as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;
• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
• IV - os aprendizes já contratados.
Assim, aposentado por invalidez deve ser considerado.
Base Legal – IN SIT nº146/18.
PCDs
Para fins de portadores de deficiência não há exclusões a serem feitas, devendo considerado todos os empregados, inclusive o aposentado por invalidez.
- 11/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO