Funcionário em gozo de férias pode ser testemunha em ação trabalhista, a pedido da empresa?
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O empregado em gozo de férias pode ser testemunha em ação trabalhista, pois não há vedação legal nesse sentido, já que o pedido não é para trabalhar, mas para comparecer em juízo. Por outro lado, se o empregado está de férias e não quiser atender o convite do empregador e se não foi intimado pela Justiça do Trabalho, ele pode recusar.

- 13/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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